Áreas de Atuação

Por meio de uma análise completa do negócio, alinhamos aspectos estratégicos, operacionais e fiscais para sustentar decisões mais inteligentes e confiáveis.

Com a Reforma da Previdência, novas regras de transição complicaram a vida dos segurados. Há diversas formas de se aposentar: por idade, invalidez, pontos ou pedágios. Consulte nossos especialistas para garantir seu pedido com segurança, sem perdas financeiras.

Se você tem uma incapacidade permanente ou temporária, pode ter direito a um benefício por incapacidade ou à sua reativação. Se sofreu um acidente e tem sequelas que diminuíram a sua capacidade de trabalho, tem direito a um auxílio-acidente.

Benefício para pessoas portadoras de alguma deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, bem como para idosos (maiores de 65 anos). Destinado aos mais pobres e aqueles que nunca contribuíram para o INSS com regras específicas de renda e inscrição no Cadastro Único.

Se você, trabalhador, já exerceu alguma atividade de exposição direta a agentes físicos, químicos e biológicos, nocivos à sua saúde, tem direito à redução no tempo de trabalho para fins de aposentadoria. Procure um especialista para descobrir os requisitos.

Você professor da rede pública ou privada, saiba que tem condições diferentes na hora de pedir sua aposentadoria. Fique atento às regras e busque o melhor momento para se aposentar e não sofrer perdas na sua remuneração.

Muitos segurados sofrem com concessões erradas pelo INSS, algum salário de contribuição não considerado, sentença trabalhista favorável e não computada, tempo especial não considerado. Você pode ter direito à revisão e dar um salto no valor do seu benefício.

Previna-se para não tomar sustos na hora de receber sua aposentadoria. Serviço que o escritório oferece para determinar qual o melhor momento para se aposentar e uma projeção do valor com o objetivo de realizar menores contribuições.

Caso sua aposentadoria tenha desconto do Imposto de Renda e você tem uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88 e mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria tem direito a isenção do IR bem como restituição dos descontos já realizados.